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Consultoria e Gestão Previdenciária

Demonstrativo da Política de Investimentos - DPIN

O DPIN é um demonstrativo obrigatório de envio anual, deverá sempre ser entregue no ano anterior com os dados referentes ao exercício do ano seguinte. O demonstrativo contempla alguns dados referentes ao planejamento estratégico para os investimentos do ano seguinte, dentre esses dados temos os limites de alocação que serão formulados em acordo com a Resolução 4.695 - 2018 (alterando a Resolução 3.922 - 2010). O serviço compreende algumas atividades, entre elas:

  • Elaboração da Política de Investimentos - POI;
  • Auxílio nos trâmites legais para aprovação da POI;
  • Lançamento da Política de Investimentos – POI e DPIN ao CADPREV Web.

Demonstrativo das Aplicações e Investimentos dos Recursos - DAIR

O DAIR é um demonstrativo obrigatório de envio mensal, deverá ser entregue até o último dia do mês seguinte. O demonstrativo foi completamente modificado em 2017, o demonstrativo trata de uma fotografia mensal da carteira do RPPS. Contempla alguns dados como: Carteira mensal, Credenciamento das Instituições Financeiras, Atas de reuniões, todas as APR, dentre outros. O serviço compreende algumas atividades, entre elas:

  • Auxílio no preenchimento dos formulários de Autorização de Aplicação e Resgate - APR.
  • Credenciamento das Instituições Financeiras.
  • Suporte na implementação do Comitê de Investimentos - COI.
  • Enquadramento dos Investimentos de acordo com a Resolução CMN nº 4.695 - 2018.
  • Lançamento do DAIR mensalmente ao CADPREV Web.
  • Elaboração de Relatório da Carteira de Investimentos x Meta Atuarial.

Demonstrativo das Informações Previdenciárias e Repasses - DIPR

O DIPR é um demonstrativo obrigatório de envio bimestral e consta com informações referentes ao ente, unidade gestora, remunerações e base de cálculo, ingressos de recursos (contribuições, aportes, entre outros) e dados referentes à utilização destes recursos pelo Regime Próprio. Cabe ressaltar que, para a elaboração dos Parcelamentos de Débitos a SPREV exige que todos os DIPR sejam enviados juntamente com as Declarações de Veracidade, caso contrário o parcelamento não será aceito. O serviço compreende algumas atividades, entre elas:

  • Lançamento do DIPR bimestralmente ao CADPREV Web.
  • Auxílio nos trâmites legais para elaboração do Termo de Parcelamento.
  • Elaboração e lançamento dos Termos de Parcelamentos ao CADPREV Web.